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11/11/2025
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Quem paga a instalação de gás encanado? Inquilino ou proprietário?

quem paga instalação de gás inquilino ou proprietário

Descubra quem paga instalação de gás inquilino ou proprietário!

Os conflitos sobre reparos e despesas em imóveis alugados são mais comuns do que imaginamos. Mas, se os proprietários e os locatários tiverem conhecimento dos seus direitos e obrigações, esses conflitos podem ser amenizados. Vale destacar que a principal lei que define os direitos e as obrigações dos locadores e locatários é a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991).

Uma das dúvidas mais comuns sobre os direitos e obrigações dos inquilinos e dos proprietários do imóvel é quem paga instalação do gás inquilino ou proprietário. Se você deseja a resposta dessa pergunta, continue lendo este artigo, pois explicaremos tudo sobre esse assunto, considerando a Lei do Inquilinato!

Regras gerais da responsabilidade do inquilino e do proprietário

Conforme a Lei do Inquilinato, a manutenção do imóvel é de responsabilidade do locatário (ou seja, do inquilino). Isso significa que o zelo pela propriedade, mantendo-a em boas condições, deve ser feito pelo inquilino. Inclusive, é necessário que o locatário mantenha o imóvel assim como o recebeu.

quem paga instalação de gás inquilino ou proprietário

O proprietário e inquilino têm responsabilidades sobre o imóvel.

Dentro da lista de responsabilidades do locatário, também está a reparação de danos verificados no imóvel ou nas suas instalações, que tenham sido provocados por si, pelos seus dependentes, pelos seus familiares, por visitantes ou prepostos. Isso significa que o locatário precisa reparar esses danos do imóvel.

Já o proprietário do imóvel (ou seja, o locador) deve se responsabilizar pelos consertos estruturais. Isso significa que os reparos de todos os itens estruturais do imóvel são de responsabilidade do locador, desde que os danos na estrutura não tenham sido provocados pelo locatário. Além da manutenção da forma e da estrutura do imóvel durante a locação, a reparação de vícios e defeitos anteriores à locação também são de responsabilidade do locador.

O inquilino pode instalar gás encanado no imóvel alugado?

Antes de mais nada, é importante destacar que o imóvel locado não pode ser alterado sem a prévia autorização do dono do imóvel. Sendo assim, os locatários não podem fazer modificações ou obras no imóvel, incluindo a instalação de aparelhos elétricos ou de gás, sem o consentimento do proprietário do imóvel. Vale destacar que o proprietário precisa fazer essa autorização por escrito.

Isso ocorre porque a autorização do proprietário é obrigatória para qualquer benfeitoria que modifique a estrutura do imóvel. Sem essa autorização, a instalação feita pelo locador será considerada uma infração, a qual poderá gerar advertências, quebra antecipada do contrato ou multa prevista no contrato.

quem paga instalação de gás inquilino ou proprietário

Com autorização é possível fazer instalação de gás na casa ou apartamento alugado!

Portanto, a instalação de gás, que necessita da realização de uma obra, precisa ter a prévia concordância do proprietário. Para ser mais preciso, qualquer instalação, que gere mudanças na estrutura física do imóvel, necessita da autorização do dono. Então, antes de fazer qualquer modificação no seu imóvel, não deixe de falar com o proprietário!

Quem paga a instalação de gás encanado: inquilino ou proprietário?

A possibilidade de restituição da instalação do gás encanado depende de dois fatores: da classificação da benfeitoria e da autorização do proprietário. Se a benfeitoria for necessária, o reembolso é feito ao locatário, mas se a benfeitoria for útil ou voluptuária, o reembolso não é feito ao locatário. Vamos explicar melhor como tudo isso funciona, certo?

Casos em que o proprietário deve pagar a instalação de gás encanado

As benfeitorias necessárias são as únicas que devem ser ressarcidas ao locatário porque elas são consideradas reparos indispensáveis para a conservação do imóvel. Isso significa que, se você puder usar apenas gás encanado no seu imóvel, por exemplo, e esse não estiver instalado, o custeio da instalação deve ser ressarcido pelo proprietário.

É comum que essa situação ocorra em locação de apartamentos, pois alguns condomínios não permitem o uso de botijão de gás no prédio, disponibilizando apenas a opção do uso de gás encanado. Nesse caso, se gás encanado não tiver instalado, o locatário pode fazer a instalação, após a prévia autorização do proprietário do imóvel, com direito à ressarcimento da instalação.

Sendo assim, o proprietário do imóvel deve ressarcir o custo de instalação de gás encanado ao inquilino, nesse caso citado acima. Isso ocorre porque o locador não entregou o imóvel em “condições de cumprir plenamente a sua função” ao locatário, exigindo a execução de uma benfeitoria necessária.

Casos em que o inquilino deve pagar a instalação de gás encanado

Vale destacar que o mesmo não acontece com as benfeitorias úteis ou voluptuárias. Isso porque essas benfeitorias são dispensáveis, atendendo apenas aos objetivos de facilitação do uso do bem ou de embelezamento do imóvel. Como elas são dispensáveis, a restituição do seu custo não é obrigatória. Portanto, o inquilino não tem direito de ser reembolsado pelo valor investido.

Então, se o locador fizer uma instalação de gás encanado na sua casa ou apartamento de forma útil ou voluptuária, o proprietário não terá a obrigação de fazer a restituição do valor, sendo um investimento por conta e risco do inquilino. Uma observação importante é que essa restituição não é obrigatória ainda que o proprietário aprove a realização dessa instalação. Inclusive, é importante deixar claro que essa instalação só pode ser feita com a aprovação do proprietário do imóvel. Então, a resposta para a pergunta de quem paga instalação de gás inquilino ou proprietário é “depende” da situação.

Onde termina a responsabilidade do proprietário e do inquilino?

A manutenção da rede geral de distribuição de gás é de responsabilidade do condomínio. Isso porque essa rede geral é uma “parte comum” da edificação, sendo usada por todos os condôminos. Conforme o código civil, a rede geral de distribuição de gás, assim como de água, esgoto e eletricidade, é usada de forma comum entre os condôminos.

Essa classificação legal de “parte comum”, junto ao potencial risco apresentado para todos os condôminos, fazem a manutenção dos canos de gás da rede geral ser de responsabilidade do condomínio. Então, os condôminos devem arcar com os custos voltados à manutenção e reparo da rede geral de gás.

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Saiba mais sobre quem paga instalação de gás inquilino ou proprietário!

Esses custos de reparo e manutenção da rede geral de gás são, geralmente, classificados como “despesas de manutenção”. Portanto, esses custos recaem sobre os inquilinos. Vale destacar que o mesmo ocorre com as despesas de manutenção de áreas de uso comum, como os elevadores.

Em contrapartida, as obras voltadas à estrutura integral do imóvel são despesas extraordinárias, e o dono do imóvel precisa custeá-las. De forma geral, o inquilino custeia o reparo e a manutenção da rede geral de gás, mas as obras necessárias que se refiram à estrutura integral do imóvel ficam na responsabilidade do proprietário.

Segurança e obrigações legais em condomínios

A manutenção da rede de gás está diretamente relacionada à segurança dos condôminos. Isso significa que os órgãos públicos classificam essa manutenção como um serviço essencial. O síndico precisa averiguar a conservação e a guarda das partes comuns, além de tratar da prestação de serviços, para a prevenção de acidentes. Afinal, o art. 1.348 do Código Civil estabelece que essa responsabilidade fica à cargo do síndico.

A responsabilidade recai sobre o síndico caso ocorra algum acidente ou dano, se ele não mantiver a rede de gás. Afinal, esse problema pode ser considerado negligência na fiscalização e na manutenção da rede geral. Para que acidentes não ocorram e para manter a segurança do condomínio, deve-se seguir alguns procedimentos de manutenção.

Inspeção e teste de estanqueidade

Todos os anos deve haver a inspeção da central de gás e a cada 3 anos deve ocorrer a inspeção dos ramais da central. Já a cada 5 anos deve haver o teste de estanqueidade, por mais que não se tenha suspeita de vazamento. Vale destacar que esse teste de estanqueidade consiste na verificação de vazamento da rede de gás.

No mais, a empresa contratada pelo condomínio para a manutenção da rede de gás deve fornecer um laudo. Esse laudo precisa estar em conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Dessa forma, se pode comprovar que houve a manutenção da rede de gás do condomínio. Então, se você é o síndico, não esqueça de solicitar o laudo conforme a ABNT para a prestadora de serviços de manutenção de gás encanado!

Tipo de reparo e responsabilidade de custeio

O custo de manutenção da rede geral de distribuição de gás fica à cargo do condomínio, ou seja, de todos os condôminos. Essa definição se fundamenta nos arts 1.331 e 1.348 do Código Civil, uma vez que esses artigos indicam que a manutenção da rede geral é de responsabilidade do condomínio. Isso significa que os condôminos precisam arcar com os gastos.

O proprietário do imóvel deve pagar os consertos estruturais e os reparos de vícios ou defeitos anteriores à locação. Isso porque o locador precisa entregar o imóvel em estado apto para a finalidade designada. Então, se tiver alguma necessidade de conserto desse tipo, o dono da propriedade precisa custeá-la.

A manutenção de rotina, por sua vez, para zelar pela conservação do imóvel, e a reparação de danos nas instalações provocados por si, pelos dependentes, por familiares ou por visitantes fica à cargo do inquilino. Afinal, o locatário precisa manter o imóvel em condições iguais ao que recebeu, consertando todos os danos.

De forma geral, a responsabilidade do condomínio termina quando o gás deixa de ser rede geral e passa a ser canalizado para uma unidade privativa. A partir da canalização para uma unidade privativa, a responsabilidade de manutenção deixa de ser do condomínio e passa a ser do inquilino ou do proprietário do imóvel.

Em casos de defeitos pré-existentes, ou seja, de defeitos existentes antes da locação do imóvel, o custeio do reparo deve ser de responsabilidade do dono da propriedade. Além disso, o proprietário deve custear os consertos estruturais. Já o custeio da manutenção rotineira e os danos causados pelo uso fica à cargo do proprietário.

A Lei do Inquilinato

A Lei do Inquilinato aborda de forma geral sobre as obrigações do locador, principalmente quanto aos tipos de reparo e as obrigações estruturais. A divisão de responsabilidades, conforme a Lei do Inquilinato é bem clara: a manutenção da propriedade fica à cargo do locatário e os consertos estruturais da propriedade são de responsabilidade do dono do imóvel.

Isso significa que é necessário analisar cada situação separadamente para definir se determinado investimento no imóvel deverá ser custeado pelo inquilino ou pelo dono da propriedade. Em alguns casos, por exemplo, o inquilino deve custear a instalação de gás encanado; mas, em outras situações, o proprietário precisa obrigatoriamente se responsabilizar por esse custeio, como falamos anteriormente.

Obrigações estruturais do locador do imóvel

O locador é o responsável pela manutenção e reparo dos itens estruturais do imóvel. Isso porque esses consertos afetam a estrutura, a forma e a habitabilidade da propriedade. Os proprietários precisam custear os consertos desses problemas estruturais, desde que o inquilino não os tenha provocado. O proprietário-locador precisa, por exemplo, se responsabilizar pelos seguintes reparos:

  • Problemas na rede elétrica ou hidráulica;
  • Esgoto;
  • Telhado;
  • Paredes;
  • Vícios e defeitos anteriores à locação;
  • Imperfeições ocultas pré-existentes.

O dono da propriedade precisa arcar com tudo o que for necessário para manter o imóvel. Isso significa que as obrigações pré-existentes do locador abrangem os vícios e defeitos anteriores à locação. Além disso, o proprietário do imóvel tem o dever de entregar o imóvel com boas condições de habitabilidade.

E aí, conseguiu entender direitinho quem paga instalação de gás inquilino ou proprietário? Se você conseguiu tirar todas as suas dúvidas, compartilhe este artigo. Ah, e se ficou alguma dúvida, deixe um comentário, pois podemos ajudá-lo, respondendo suas perguntas sobre alguma situação mais específica.

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